NT 2023.0003592 Mieloma - NATJUS TJMG
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Data
2023-04-12
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Resumo
✔ A Conitec, durante a 105ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 e10
de fevereiro de 2022, recomendou a não incorporação no SUS do
daratumumabe em monoterapia ou associado à terapia antineoplásica
para o controle do mieloma múltiplo recidivado ou refratário.
✔ A Conitec, durante a 105ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 e10
de fevereiro de 2022, recomendou a não incorporação no SUS da
lenalidomidapara pacientes adultos com mieloma múltiplo inelegíveis ao transplante de células- tronco hematopoiéticas
✔ Os CACON que tem autonomia técnico/financeira para incorporar o
medicamento. Regra geral para ser incorporado pelos CACONS os
medicamentos devem cumprir critérios de eficácia e custo efetividade
✔ O paciente deve estar referenciado a um CACON para tratamento
oncológico pelo SUS. Cabe exclusivamente ao corpo clínico do
estabelecimento de saúde credenciado e habilitado à
prerrogativa e a responsabilidade pela prescrição, conforme as
condutas adotadas no hospital
✔ A terapêutica solicitada já foi avaliada pela CONITEC e foi decidido
pela não incorporação do DARATUMUMABE ao SUS
✔ Existem outras opções no SUS para doença informada
Descrição
Palavras-chave
daratumumabe, lenalidomida, neoplasia oncológica, Mieloma Múltiplo