APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0153.05.042107-9/001
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Data
2010-11-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Crimes de apropriação de coisa achada e estelionato. Concurso material de crimes. Preliminar de prescrição da pretensão punitiva em relação a um dos delitos. Pena aplicada. Recurso da
defesa. Lapso de tempo transcorrido entre a data dos fatos e do recebimento da denú ncia. Lei nº 12.234/10. Não incidência ao caso. Prescrição reconhecida. Crime de estelionato. Apropriação de cheque de terceiro assinado
sem ter sido preenchido. Utilização para pagamento de despesas pessoais do acusado. Objetivo de auferir vantagem econômica em prejuízo alheio. Confissão extrajudicial. Palavra da vítima. Dolo do agente. Autoria e materialidade. Comprovação satisfatória.
Condenação que é de rigor. Gratuidade de
justiça. Questão afeta ao juízo da execução.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0153.05.042107-9/001 -
Comarca de Cataguases - Apelante: Valtencir Correia Gonçalves - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS
Palavras-chave
Estelionato, Art. 171, caput, CP, Cheque de terceiro preenchido e assinado, Utilização em proveito próprio para a aquisição de bens, Confissão, Dolo específico configurado, Pena, Circunstâncias judiciais desfavoráveis, Fixação no mínimo legal, Reincidência, Majoração devida, Isenção do pagamento das custas judiciais, Art. 12 da Lei nº 1.060/50, Juízo da execução