PROCESSO-CRIME DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA Nº 1.0000.04.409186-6/000
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior | |
dc.contributor.author | Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-05-06T14:04:08Z | |
dc.date.available | 2015-05-06T14:04:08Z | |
dc.date.issued | 2004-10-27 | |
dc.description | PROCESSO-CRIME DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA Nº 1.0000.04.409186-6/000 - Comarca de Teófilo Otoni - Relator: Des. HERCULANO RODRIGUES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Queixa-crime - Ofensas irrogadas através dos meios de comunicação - Crimes previstos na Lei nº 5.250/67 (Lei de Imprensa) - Querelada deputada estadual - Querelante Prefeito Municipal de Teófilo Otoni - Delitos contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções - Legitimidade concorrente do ofendido e do Ministério Público - Súmula 714 do STF - Competência originária do Tribunal de Justiça - Prerrogativa de função - Ajuizamento da queixa perante o Juízo da comarca - Incompetência absoluta - Prazo decadencial de três meses não interrompido - Extinção da punibilidade consumada - Instrumento de mandato deficiente - Ausência de menção do fato delituoso ou de sua capitulação - Prova indiciária insuficiente - Falta de interesse de agir - Queixa rejeitada - Extinção da punibilidade pela decadência decretada. - Segundo enunciado da Súmula 714 do STF, “é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções”. - Ajuizada queixa contra deputada estadual perante o juízo de primeiro grau, absolutamente incompetente (competência por prerrogativa de função), não há interrupção do prazo decadencial, fatal e improrrogável, sendo de se reconhecer a extinção da punibilidade da querelada se o feito vem a aportar no tribunal competente, remetido pelo juízo da comarca, quando já expirado o prazo para o exercício do direito de ação. - Oferecida a queixa por procurador com poderes especiais, o instrumento de mandato deve conter, como exige o art. 44 do CPP, “menção do fato criminoso” ou ao menos referência ao nomen iuris ou ao artigo da lei penal violado, em tese, pela querelada. Omissa a procuração quanto a este requisito, afigura-se o instrumento inidôneo para a propositura da ação, não podendo o vício ser sanado quando já ultrapassado o prazo decadencial. - A queixa, tal como a denúncia, deve vir instruída com um mínimo de prova indiciária sobre a materialidade e a autoria, sem o que não se identifica o interesse de agir, condição exigida em lei para o recebimento da inicial. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6298 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | QUEIXA-CRIME | pt_BR |
dc.subject | OFENSAS IRROGADAS POR INTERMÉDIO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | CRIMES PREVISTOS NA LEI Nº 5.250/67 (LEI DE IMPRENSA) | pt_BR |
dc.subject | QUERELADO DEPUTADO ESTADUAL | pt_BR |
dc.subject | QUERELANTE PREFEITO MUNICIPAL | pt_BR |
dc.subject | DELITOS CONTRA A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES | pt_BR |
dc.subject | LEGITIMIDADE CONCORRENTE DO OFENDIDO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO | pt_BR |
dc.subject | SÚMULA 714 DO STF | pt_BR |
dc.subject | COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | pt_BR |
dc.subject | PRERROGATIVA DE FUNÇÃO | pt_BR |
dc.subject | AJUIZAMENTO DA QUEIXA PERANTE O JUÍZO DA COMARCA | pt_BR |
dc.subject | INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA | pt_BR |
dc.subject | PRAZO DECADENCIAL DE TRÊS MESES NÃO INTERROMPIDO | pt_BR |
dc.subject | EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE CONSUMADA | pt_BR |
dc.subject | INSTRUMENTO DE MANDATO DEFICIENTE | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE MENÇÃO DO FATO DELITUOSO OU DE SUA CAPITULAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | PROVA INDICIÁRIA INSUFICIENTE | pt_BR |
dc.subject | FALTA DE INTERESSE DE AGIR | pt_BR |
dc.subject | QUEIXA REJEITADA | pt_BR |
dc.subject | EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA DECRETADA | pt_BR |
dc.title | PROCESSO-CRIME DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA Nº 1.0000.04.409186-6/000 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |