MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL Nº 1.0000. 12.001427-9/000

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Data
2012-08-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado segurança. Máfia do carvão. Argumentos e ordem fática. Impossibilidade. Nomeação de administrador judicial. Lei 9.613/98. Inexistência de violação a direito líquido e certo. Denegada a segurança.
Descrição
MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL Nº 1.0000.12.001427-9/000 - Comarca de Monte Azul - Impetrante: Gustavo Ferraz Gontijo - Autoridade coatora: Juiz de Direito da Comarca de Monte Azul - Interessados: Ana Paula Ferraz Gontijo, Evaristo Antônio Guimarães de Paula, Carlos Antônio Murta Alves, Gildásio Esteves Lima, Elton Antelmo Carneiro, Edmundo Izidoro de Oliveira Silva - Litisconsortes: Ennes Gontijo, Urbano Ferraz Gontijo - Relator: DES. RUBENS GABRIEL SOARES
Palavras-chave
Mandado de segurança, Sócio, Empresa comercial, Máfia do carvão, Nomeação de administrador judicial, Exceção de incompetência do juízo, Direito líquido e certo, Ausência de prova, Dilação probatória, Necessidade, Denegação da ordem
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