RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 38.590 - MG (2013/0195164-6)

dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça. 5ª Turma
dc.contributor.authorMinistro JORGE MUSSI (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-04T14:09:53Z
dc.date.available2015-09-04T14:09:53Z
dc.date.issued2013-10-22
dc.descriptionRECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 38.590 - MG (2013/0195164-6) - Relator: MINISTRO JORGE MUSSI - Recorrente: C.O.B. (preso). Advogado: J.A.S.C. Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7267
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRecurso ordinário em habeas corpuspt_BR
dc.subjectTráfico de drogas e associação para o tráficopt_BR
dc.subjectAlegada nulidade das interceptações telefônicaspt_BR
dc.subjectAusência de autorização judicialpt_BR
dc.subjectNão ocorrênciapt_BR
dc.subjectMedidas realizadas mediante decisões devidamente fundamentadaspt_BR
dc.titleRECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 38.590 - MG (2013/0195164-6)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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