APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0106.02.001137-0/001
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Data
2008-03-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Lesão corporal de natureza grave. Absolvição. Prova testemunhal suspeita. Colisão entre o que diz a vítima e o acusado. Auto de corpo de delito complementar que apresenta lesões inconsistentes com a conclusão. Dúvida razoável.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0106.02.001137-0/001 - Comarca de Cambuí - Apelante: Assistente do Ministério Público - Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Luiz Fábio de Oliveira - Relator: DES. JUDIMAR BIBER
Palavras-chave
Lesão corporal grave, Prova testemunhal, Depoimento contraditório, Exame de corpo de delito, Imprecisão, Legítima defesa sugerida, Valoração da prova, Absolvição, Falso testemunho, Indício, Investigação criminal, Inquérito policial, Art. 211 do Código de Processo Penal, Interpretação