Virada tecnológica no direito processual e etapas do emprego da tecnologia no direito processual: seria possível adaptar o procedimento pela tecnologia?
dc.contributor.author | Nunes, Dierle José Coelho | |
dc.date.accessioned | 2024-06-17T19:23:31Z | |
dc.date.available | 2024-06-17T19:23:31Z | |
dc.date.issued | 07-2022 | |
dc.description.abstract | O desenvolvimento da tecnologia impacta a aplicação do direito, especialmente com a virtualização de processos, tornando-os eletrônicos. Novos modelos facilitam a interação entre as partes, a exemplo do legal design e aplicação de técnicas de visual law, blockchain, etc., e, principalmente, aplicando-se Inteligência Artificial (IA) e algoritmos, para resolução de disputas. Assim, para além da virtualização ou instrumentalização da tecnologia, o tratamento de dados pode permitir melhor gerenciamento e efetividade dos processos, abandonando a simples reprodução do sistema analógico. A virada tecnológica, além de contribuir para a resolução das demandas em tempo razoável, permite sejam refundados os institutos do direito processual, sempre observando as garantias constitucionais e processuais. Destaca-se o On-line Dispute Resolution (ODR) como ferramenta de resolução de demandas e o Modria, que, mediante parametrização de dados, fornece informações aos usuários para possibilitar negociação, conciliação ou mediação e, somente frustradas essas fases, é que se invocará decisão judicial. Objetiva-se, neste estudo, apontar a necessidade de afastar o rejeicionismo irracional, bem como o viés algorítmico, de forma que o uso da tecnologia promova o interesse público e atue em prol do cidadão, contemplando seus direitos fundamentais. | |
dc.description.sponsorship | The development of technology impacts the application of law, espe-cially with the virtualization of processes, making them electronic. New models facilitate the interaction between the parties, such as the legal design and application of visual law techniques, blockchain, etc., and, mainly, applying Artificial Intelligence (AI) and algorithms to resolve disputes. Thus, in addition to the virtualization or instrumen-talization of technology, data processing can allow better manage-ment and effectiveness of processes, abandoning the simple repro-duction of the analog system. The technological turn, in addition to contributing to the resolution of demands in a reasonable time, allows the institutes of procedural law to be refounded, always observing constitutional and procedural guarantees. The Online Dispute Reso-lution (ODR) stands out as a dispute resolution tool and Modria, which, through data parameterization, provides information to users to enable negotiation, conciliation or mediation and, only when these phases are frustrated, will a decision be invoked. judicial. The objec-tive of this study is to point out the need to remove irrational rejectio-nism, as well as the algorithmic bias, so that the use of technology promotes the public interest and acts in favor of the citizen, contem-plating their fundamental rights. | |
dc.identifier.citation | NUNES, Dierle. Virada tecnológica no direito processual e etapas do emprego da tecnologia no direito processual: seria possível adaptar o procedimento pela tecnologia? Revista EJEF, Belo Horizonte, Brasil, v. 1, n. 1, p. 113–144, jul./dez. 2022. DOI: https://doi.org/10.70982/rejef.v1i1.14. Disponível em: https://revistaejef.tjmg.jus.br/index.php/revista-ejef/article/view/14. Acesso em: 17 jun. 2024. | |
dc.identifier.issn | 2965-1395 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15410 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.subject | Processo eletrônico | |
dc.subject | Inclusão digital | |
dc.subject | Inteligência artificial | |
dc.subject | Direito processual civil - Inovação tecnológica | |
dc.title | Virada tecnológica no direito processual e etapas do emprego da tecnologia no direito processual: seria possível adaptar o procedimento pela tecnologia? | |
dc.title.alternative | The big technological shift in pro-cedural law and the stages of its insertion in justice: would it be possi-ble to adapt the legal procedure to technol-ogy? | |
dc.type | Article |
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