MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL Nº 1.0000.12.124692-0/000
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Data
2013-02-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Processo penal. Pedido de suspensão de processo-crime em virtude de continuidade delitiva com crimes já julgados em outro feito. Indeferimento.
Descrição
MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL Nº 1.0000.12.124692-0/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: L.O.S.R. - Autoridade coatora: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte - Litisconsorte: Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte - Relator: DES. DUARTE DE PAULA
Palavras-chave
Processo-crime, Suspensão, Continuidade delitiva com outros feitos já julgados, Ausência de direito líquido e certo, Inteligência do art. 82, parte final, do CPP, Segurança denegada