AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.438.176-MG (2014/0417-1)

dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça. 5ª Turma
dc.contributor.authorMinistro MOURA RIBEIRO (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-15T14:29:32Z
dc.date.available2015-09-15T14:29:32Z
dc.date.issued2014-06-27
dc.descriptionAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.438.176-MG (2014/0417-1) - Relator: MINISTRO MOURA RIBEIRO - Agravante: L.F.F.S. Advogado: Defensoria Pública da União. Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7422
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAgravo regimental no recurso especialpt_BR
dc.subjectCrimes contra o patrimôniopt_BR
dc.subjectFurto qualificado tentadopt_BR
dc.subjectModus operandipt_BR
dc.subjectEscalada e rompimento de obstáculopt_BR
dc.subjectAplicação do princípio da insignificânciapt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.subjectPrecedentes do STF e STJpt_BR
dc.subjectAgravo regimental não providopt_BR
dc.titleAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.438.176-MG (2014/0417-1)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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