Decisão 6609/2019 (Processo SEI 0080931-89.2019.8.13.0000)
dc.contributor.author | Fonseca, José Geraldo Saldanha da | |
dc.date.accessioned | 2019-08-30T15:19:44Z | |
dc.date.available | 2019-08-30T15:19:44Z | |
dc.date.issued | 2019-08-29 | |
dc.description | Trata-se de pedido de reconsideração (evento nº 2556363) apresentado por Rodrigo Kretli, Oficial Interino do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de Epaminondas Otoni, da Comarca de Carlos Chagas, em que se pretende a revisão do Parecer nº 1901/2019, exarado nos autos nº 0017951-43.2018.8.13.0000, com a manutenção da referida serventia. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/10464 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Carlos Chagas | pt_BR |
dc.subject | Pedido de reconsideração | pt_BR |
dc.subject | Estudo propositivo de extinção de serventias deficitárias no Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Epaminondas Otoni | pt_BR |
dc.subject | Reversão da ordem de anexação provisória | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Decisão 6609/2019 (Processo SEI 0080931-89.2019.8.13.0000) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |