Decisão 6609/2019 (Processo SEI 0080931-89.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorFonseca, José Geraldo Saldanha da
dc.date.accessioned2019-08-30T15:19:44Z
dc.date.available2019-08-30T15:19:44Z
dc.date.issued2019-08-29
dc.descriptionTrata-se de pedido de reconsideração (evento nº 2556363) apresentado por Rodrigo Kretli, Oficial Interino do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de Epaminondas Otoni, da Comarca de Carlos Chagas, em que se pretende a revisão do Parecer nº 1901/2019, exarado nos autos nº 0017951-43.2018.8.13.0000, com a manutenção da referida serventia.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/10464
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCarlos Chagaspt_BR
dc.subjectPedido de reconsideraçãopt_BR
dc.subjectEstudo propositivo de extinção de serventias deficitárias no Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRegistro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Epaminondas Otonipt_BR
dc.subjectReversão da ordem de anexação provisóriapt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 6609/2019 (Processo SEI 0080931-89.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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