APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0382.05.051575-0/001
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Data
2010-08-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Apropriação indébita majorada. Advogado. Desvio comprovado. Negado provimento ao recurso.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0382.05.051575-0/001 -
Comarca de Lavras - Apelante: Sebastião José de Carvalho - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. MARCÍLIO EUSTÁQUIO SANTOS
Palavras-chave
Apropriação indébita majorada, Advogado, Valores recebidos em ação judicial, Apropriação, Prova, Caracterização do delito