APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0223.06.191601-9/001
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Data
2011-05-12
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Desobediência. Trânsito. Ordem de parada. Fiscalização rotineira. Ilícito administrativo.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0223.06.191601-9/001 -
Comarca de Divinópolis - Apelante: R.M.P. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. CÁSSIO SALOMÉ
Palavras-chave
Desobediência, Atipicidade, Fiscalização rotineira de trânsito, Ordem de parada, Inexecução, Ilícito administrativo, Absolvição