RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 110.429 - MG

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Data
2012-03-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Descrição
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 110.429 - MG - Relator: MINISTRO LUIZ FUX - Recte.: Defensoria Pública da União. Proc.: Defensor Público-Geral Federal. Pacte.: Carlos Henrique Venâncio. Recdo.: Ministério Público Federal. Proc.: Procurador- Geral da República.
Palavras-chave
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS, PROCESSUAL PENAL, CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 12 DA LEI 6.368/76), LAUDO DEFINITIVO DE EXAME TOXICOLÓGICO, JUNTADA TARDIA, POSTERIOR À SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA, CONJUNTO PROBATÓRIO INDEPENDENTE, EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO, PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, AUSÊNCIA DE PREJUÍZO, RECURSO DESPROVIDO
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