Direito fundamental à prova, cognição e fundamentação per relationem: para onde caminhamos?

dc.contributor.authorCunha, Maurício Ferreira
dc.date.accessioned2024-06-18T12:56:54Z
dc.date.available2024-06-18T12:56:54Z
dc.date.issued2024-01
dc.description.abstractA nova ordem que se busca, no processo jurisdicional, é aquela que se assenta, fundamentalmente, no estrito respeito à principiologia constitucional democrática. A proposta aqui apresentada consiste em demonstrar, mediante adoção do modelo constitucional de processo civil, que o direito fundamental à prova somente se revela, plenamente, quando se proporciona a efetiva participação dos sujeitos processuais, na atividade cognitiva processual, dentro de um contraditório efetivo e equilibrado, apartando, assim, o protagonismo judicial e alcançando a almejada legitimidade dos provimentos. Em síntese, a contribuição desta pesquisa reside na demonstração de que a consolidação do exercício da função jurisdicional, no contexto de um Estado Democrático de Direito, apenas se dá quando há o respeito inconteste ao direito fundamental de produção probatória, possibilitando a participação em simétrica paridade (compartilhamento), legitimando o provimento final na sua inteireza. Não há, portanto, como dissociar o direito fundamental à prova do direito fundamental à ampla defesa e do contraditório, resultado do equilíbrio técnico-jurídico das partes, pois, quando da fundamentação do provimento que se quer ver legitimado, devem ser levados em consideração todos os argumentos produzidos durante o iter procedimental. Buscando aprimorar o estudo da prova, incluindo suas características e espécies, o legislador pátrio elaborou texto processual que se apresenta permeado de bons propósitos e, também, de bons argumentos, notadamente no que se refere ao destaque conferido à questão principiológica, além da concretização do dever de consulta, manifestação do contraditório substancial, que impõe ao órgão jurisdicional não sejam proferidos provimentos com lastro em questão sobre a qual as partes não tiveram a oportunidade de manifestação.
dc.description.sponsorshipThe new order that is sought in legal proceedings is the one that mainly rely on the strict adherence to the democratic constitutional principles. The proposal presented here is to demonstrate, through the adoption of the constitutional model of civil procedure, that the fundamental right to evidence only fully reveals when it is provided the effective participation of the parties in the procedural cognitive activity, within an effective and balanced contradictory, departing, this way, the judicial prominence and reaching the desired legitimacy of the decisions. In summary, the contribution of this research states in the demonstration that the consolidation of the exercise of the jurisdictional function, in the context of a democratic state, only occurs whenthere is an unquestionable respect to the fundamental right of producing evidence, permitting the participation in symmetric parity (sharing), legitimizing the decision in its entirety. It is not possible, therefore, to dissociate the fundamental right toevidence and the fundamental right to defense and contradictory, result of the technical-legal balance of the parties, because when it has to motivate the decision which is willing to be legitimated, there must be taken into consideration all arguments produced during the procedural iter. Seeking to enhance the study of the evidence, including its features and species, members of the legislature prepared a civil procedural code riddled with good intentions, and also with good arguments, especially with regard to the attention given to the principles besides the duty of consultation, demonstration of the substantial contradictory, that demands the Court to not decide based in a question on which the parties did not have the opportunity to manifest.
dc.identifier.citationCUNHA, Maurício Ferreira. Direito fundamental à prova, cognição e fundamentação per relationem: para onde caminhamos? Revista EJEF, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, jan./jun. 2024. DOI: https://doi.org/10.70982/rejef.v1i2.18. Disponível em: https://revistaejef.tjmg.jus.br/index.php/revista-ejef/article/view/18. Acesso em: 18 jun. 2024.
dc.identifier.issn2965-1395
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15414
dc.language.isopt
dc.subjectProva (processo civil)
dc.subjectFundamentação per relationem
dc.subjectLegitimidade
dc.subjectEstado democrático de direito
dc.subjectDireitos e garantias individuais
dc.subjectFundamentação jurídica
dc.titleDireito fundamental à prova, cognição e fundamentação per relationem: para onde caminhamos?
dc.title.alternativeFundamental right to proof, cognition and reasoning per relationem: where do we go?
dc.typeArticle
Arquivos
Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
CUNHA_Direito fundamental à prova, cognição e fundamentação per relationem para onde caminhamos.pdf
Tamanho:
601.74 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
Licença do Pacote
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
license.txt
Tamanho:
1.71 KB
Formato:
Item-specific license agreed upon to submission
Descrição:
Coleções