AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 687.432 - MG

dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma
dc.contributor.authorMinistro LUIZ FUX (Relator)
dc.date.accessioned2013-12-13T17:02:23Z
dc.date.available2013-12-13T17:02:23Z
dc.date.issued2012-10-02
dc.descriptionAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 687.432 - MG - Relator: MINISTRO LUIZ FUX - Agravante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ. Advogado: José Francisco de Oliveira Santos. Agravado: Eugenio Cláudio Dias de Assis. Advogada: Maria Norvinda Braga.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1040
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIOpt_BR
dc.subjectBENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTEpt_BR
dc.subjectUNIÃO HOMOAFETIVApt_BR
dc.subjectLEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DO RECONHECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA UNIÃO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO COMO ENTIDADE FAMILIARpt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectAPLICAÇÃO DAS REGRAS E CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS VÁLIDAS PARA A UNIÃO ESTÁVEL HETEROAFETIVApt_BR
dc.subjectDESPROVIMENTO DO RECURSOpt_BR
dc.titleAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 687.432 - MGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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