RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0625.06.060321- 8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador PAULO CÉZAR DIAS (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-04T13:40:05Z
dc.date.available2015-09-04T13:40:05Z
dc.date.issued2013-11-26
dc.descriptionRECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0625.06.060321-8/001 - Comarca de São João del-Rei - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: F.R.S. - Vítimas: O.M.S., O.G.S. - Relator: DES. PAULO CÉZAR DIASpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Recurso em sentido estrito. Suspensão condicional do processo. Revogação após expiração do período de prova. Descabimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7252
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSuspensão condicional do processopt_BR
dc.subjectRevogaçãopt_BR
dc.subjectPeríodo de provapt_BR
dc.subjectExpiraçãopt_BR
dc.subjectCumprimento das condições impostaspt_BR
dc.titleRECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0625.06.060321- 8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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