Limites dos poderes públicos
dc.contributor.author | Noronha, Ibsen | |
dc.date.accessioned | 2024-07-12T18:58:31Z | |
dc.date.available | 2024-07-12T18:58:31Z | |
dc.date.issued | 2024 | |
dc.description | Evento realizado dentro do "Programa Internacional da Escola Judicial Des. Edésio Fernandes - EJEF", em parceria com a Academia Sino-Lusófona da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (ASL-UC). Este Programa foi instituído pela Portaria da 2ª Vice-Presidência nº 183/2023. | |
dc.description.abstract | O Doutor em Ciências Jurídico-Históricas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Ibsen Noronha palestrou sobre “Limites dos poderes públicos”. O professor abordou a problemática da limitação dos poderes e o fundamento do Direito tomando como ponto de partida a peça “Antígona”, escrita pelo ateniense Sófocles há quase 2.500 anos. O contexto da tragédia é a luta pelo poder em Tebas, mas sua temática circunscreve-se aos limites do poder do Estado, materializado no decreto de Creonte que proibiu o enterro de Polinices, filho de Édipo e irmão de Antígona. A jovem, a única filha que não abandonou seu pai, desafia a ordem do governante, ao prestar honras funerárias ao irmão, argumentando que as leis dos deuses são superiores às dos homens. Assim, a peça presta-se à defesa do Direito Natural e de sua primazia sobre o Direito Positivo. Nesse sentido, a norma jurídica imposta pelo Estado deveria estar submetida à norma abstrata deduzida da essência moral da natureza humana. Avançando nessa linha de raciocínio, Ibsen Noronha debateu a importância do princípio da deferência e o papel dos juízes na compreensão das políticas públicas. Para tanto, destacou o Tribunal da Mesa da Consciência e Ordens, criado em 1534 e reinstaurado no Brasil, em 1808, por Dom João VI. Esse tribunal, composto por teólogos e juristas, tentou controlar o poder com base na teologia e ética; uma atuação que reflete a tradição jusnaturalista, que influenciou a formação do sistema jurídico no Brasil. O palestrante, ao refletir sobre a limitação dos poderes, destacou ser relevante proteger os direitos naturais contra violações, considerando que o Estado deve apenas proclamar o direito, não o criar. Nesse sentido, observou que a defesa dos institutos de Direito Natural seria essencial para prevenir tiranias, inclusive em regimes representativos. | |
dc.identifier.citation | NORONHA, Ibsen. Limites dos poderes públicos. In: In: COLÓQUIO DE DIREITO LUSO-BRASILEIRO: HISTÓRIAS E ESPECIFICIDADES. Coimbra, 6 out. 2023. Resumos... Belo Horizonte: EJEF/TJMG, 2024. Disponível em: https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15570. Acesso em 12 jul. 2024. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15570 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.subject | Separação dos poderes | |
dc.subject | Intercâmbio acadêmico | |
dc.subject.other | Conferência | |
dc.title | Limites dos poderes públicos | |
dc.type | Working Paper |
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