Actos administrativos automáticos : legaltech y decisiones automatizadas

dc.contributor.authorFlores Dapkevicius, Ruben
dc.date.accessioned2024-06-18T12:52:20Z
dc.date.available2024-06-18T12:52:20Z
dc.date.issued2024-01
dc.description.abstractEn este artículo se analizan los actos administrativos, los efectos jurídicos, los elementos considerados en la doctrina uruguaya, argentina e italiana. Se analiza la forma de los actos, en especial el electrónico, los principios fundamentales que se les aplican y se cuestiona si los algoritmos pueden decidir adecuadamente, considerando el interés del administrador. Enfatiza las clasificaciones de los actos administrativos y su importancia cuando se aplican en legaltech, en decisiones automatizadas o definidas por algoritmos, que pueden estar contaminados por sesgos prejuiciosos. ¿Hay un límite para aplicar decisiones algorítmicas? ¿Son los algoritmos una fuente formal o material del derecho? Se considera que las herramientas algorítmicas pueden ser aplicadas por la Administración Pública, siempre que exista transparencia algorítmica en cuanto a su uso, motivo y resultado, proporcionando información accesible a las personas. Cabe señalar que en Uruguay las personas tienen legitimidad activa para acceder a las decisiones y que la responsabilidad por los daños y perjuicios recae inicialmente en la Administración Pública y, por extensión, también en los proveedores.
dc.description.sponsorshipNeste artigo, discorre-se sobre atos administrativos, efeitos jurídicos, elementos, estes considerados na doutrina uruguaia, argentina e italiana. Analisa-se a forma dos atos, em especial a eletrônica, os princípios fundamentais a eles aplicados e questiona-se se os algoritmos podem decidir adequadamente, considerando-se o interesse do administrado. Enfatizam-se as classificações dos atos administrativos e sua importância quando da aplicação em legaltech, em decisões automatizadas ou definidas por algoritmos —que podem estar contaminadas por vieses preconceituosos. Há um limite para aplicação de decisões algorítmicas? Os algoritmos são fontes de direito formal ou material? Considera-se que as ferramentas algorítmicas podem ser aplicadas pela Administração Pública, contando que haja transparência algorítmica quanto ao seu uso, seu motivo e seu resultado, fornecendo informações acessíveis às pessoas. Destaca-se que no Uruguai as pessoas têm legitimidade ativa para acessar as decisões e que a responsabilidade por prejuízos são da Administração Pública inicialmente e, por extensão, também dos provedores.
dc.identifier.citationFLORES DAPKEVICIUS, Rubén. Actos administrativos automáticos : legaltech y decisiones automatizadas. Revista EJEF, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, jan./jun. 2024. DOI: https://doi.org/10.70982/rejef.v1i2.11. Disponível em: https://revistaejef.tjmg.jus.br/index.php/revista-ejef/article/view/11. Acesso em: 18 jun. 2024.
dc.identifier.issn2965-1395
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15413
dc.language.isopt
dc.subjectAto administrativo - Direito comparado - Uruguai - Argentina - Itália
dc.subjectTecnologia e direito
dc.subjectAlgoritmo
dc.titleActos administrativos automáticos : legaltech y decisiones automatizadas
dc.title.alternativeAtos administrativos automáticos: legaltech e decisões automatizadas
dc.typeArticle
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