AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 482.563-6-PE

dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma
dc.contributor.authorMinistro SEPÚLVEDA PERTENCE (Relator)
dc.date.accessioned2015-04-15T14:27:50Z
dc.date.available2015-04-15T14:27:50Z
dc.date.issued2005-03-18
dc.descriptionAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 482.563-6-PE - Relator: Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE - Agravante: Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco-IRH/PE. Advogado: PGE-PE - Sérgio Augusto Santana Silva. Agravada: Cira de Souza Cavalcanti. Advogados: Claudia Maria Domingues Alencar de Barros e outros.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4987
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.titleAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 482.563-6-PEpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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