APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0549.05.002522-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorCarvalho, Alexandre Victor de (Relator)
dc.date.accessioned2014-07-28T10:46:53Z
dc.date.available2014-07-28T10:46:53Z
dc.date.issued2009-12-15
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0549.05.002522-6/001 - Comarca de Rio Casca - Apelante: Geraldo Magela da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Furto. Furto de uso. Descaracterização. Dolo. Fragilidade probatória. Conduta, em tese, caracterizadora do exercício arbitrário das próprias razões. Mutatio libelli. Instância recursal. Impossibilidade. Absolvição decretada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/2942
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFurtopt_BR
dc.subjectAutoriapt_BR
dc.subjectMaterialidadept_BR
dc.subjectDolopt_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.subjectAusênciapt_BR
dc.subjectNão caracterizaçãopt_BR
dc.subjectFurto de usopt_BR
dc.subjectNão configuraçãopt_BR
dc.subjectExercício arbitrário das próprias razõespt_BR
dc.subjectTipicidadept_BR
dc.subjectMutatio libellipt_BR
dc.subjectSegunda instânciapt_BR
dc.subjectAbsolviçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0549.05.002522-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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