APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0433.09.271254-9/001
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Data
2009-12-03
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Art. 155, § 4º, inciso III, CP. Emprego de chave falsa. Prova pericial. Desnecessidade. Comprovação por outros meios. Furto qualificado. Forma privilegiada. Incompatibilidade. Sentença mantida.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0433.09.271254-9/001 -
Comarca de Montes Claros - Apelante: Ederson Ferreira de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. RENATO MARTINS JACOB
Palavras-chave
Furto qualificado, Furto privilegiado, Incompatibilidade, Chave falsa, Prova pericial