Decisão 4426/2019 (Processo SEI 0054670-87.2019.8.13.0000)

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Data
2019-06-26
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado por Marisa Motta da Costa, no qual apresenta reclamação em face do 2º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte. Narrou que compareceu ao Cartório junto com seu sobrinho para que este lavrasse uma procuração para sua irmã, para que esta o representasse no Consulado de Portugal, oportunidade em que a procuração foi feita e posteriormente apostilada. Disse ter dado início ao procedimento no Consulado, oportunidade na qual foi verificado que o nome do genitor do requerente grafado na procuração estava sem acento, o que impediu o prosseguimento do precedimento. Mencionou ter retornado ao Cartório para sanar o ato notarial, oportunidade na qual foi informada que não seria possível, vez que o ato foi lavrado com base no documento de identificação apresentado, razão pela qual deveria ser lavrada nova procuração.
Palavras-chave
Belo Horizonte, 2º Tabelionato de Notas, Reclamação, Lavratura de procuração pública, Ausência de acento gráfico no nome do genitor do outorgante, Não aceitação da procuração por consulado estrangeiro, Ausência de irregularidade na lavratura do ato notarial, Qualificação da parte conforme documento de identificação apresentado (carteira de identidade), Artigo 156, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 162, Provimento Corregedoria 260/2013, Escritura pública lida e aceita pela parte, Orientação ao tabelião, Arquivamento
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