APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.05.815531-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador HYPARCO IMMESI (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-21T12:49:34Z
dc.date.available2014-11-21T12:49:34Z
dc.date.issued2008-01-31
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.05.815531-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Carlos Cleber Santos da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. HYPARCO IMMESIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Roubo tentado. Fração redutória. Critério para sua fixação. Iter criminis percorrido. Não-consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3829
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRoubo qualificadopt_BR
dc.subjectEmprego de armapt_BR
dc.subjectConcurso de pessoaspt_BR
dc.subjectTentativapt_BR
dc.subjectIter criminispt_BR
dc.subjectFixação da penapt_BR
dc.subjectCritériopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.05.815531-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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