AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 558.168-0-RJ
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Data
2006-03-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Descrição
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 558.168-0-RJ - Relator: Ministro CEZAR PELUSO - Agravante: Telemar Norte Leste S.A. Advogado: Ademir Coelho Araújo e outro. Agravado: Lúcio Eduardo Monteiro. Advogado: Marcos Sobrinho.
Palavras-chave
RECURSO, EXTRAORDINÁRIO, INTERPOSIÇÃO ANTES DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO, POSSIBILIDADE TEÓRICA DE ACOMPANHAMENTO ELETRÔNICO, IRRELEVÂNCIA, SISTEMA QUE APENAS INFORMARIA O ESTADO DO PROCESSO, NÃO AS RAZÕES DE DECIDIR, RECURSO PREPÓSTERO, NÃO-CONHECIMENTO, AGRAVO, REGIMENTAL, JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA SOBRE A MATÉRIA, ARGUMENTAÇÃO DESARRAZOADA, CARÁTER MERAMENTE ABUSIVO, LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, IMPOSIÇÃO DE MULTA, APLICAÇÃO DO ART. 557, § 2º, C/C ARTS. 14, II E III, E 17, VII, DO CPC