APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.06.092600-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-27T13:16:20Z
dc.date.available2014-03-27T13:16:20Z
dc.date.issued2011-10-04
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.06.092600-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: André Lino de Gouvea - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ANTÔNIO CARLOS CRUVINELpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo. Materialidade devidamente comprovada por laudo pericial. Ausência de potencialidade lesiva. Irrelevância. Crime de perigo abstrato. Conduta típica. Absolvição pelo período de anistia. Impossibilidade. Crime não abrangido. Condenação mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1517
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPorte ilegal de arma de fogopt_BR
dc.subjectCrime formal e de perigo abstratopt_BR
dc.subjectAusência de potencialidade lesivapt_BR
dc.subjectIrrelevânciapt_BR
dc.subjectAgente que possui arma de fogo ou munição em desacordo com a determinação legal no interior de sua residência ou empresapt_BR
dc.subjectConduta típicapt_BR
dc.subjectPeríodo de anistiapt_BR
dc.subjectAbsolviçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.06.092600-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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