APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.06.092600-3/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-03-27T13:16:20Z | |
dc.date.available | 2014-03-27T13:16:20Z | |
dc.date.issued | 2011-10-04 | |
dc.description | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.06.092600-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: André Lino de Gouvea - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo. Materialidade devidamente comprovada por laudo pericial. Ausência de potencialidade lesiva. Irrelevância. Crime de perigo abstrato. Conduta típica. Absolvição pelo período de anistia. Impossibilidade. Crime não abrangido. Condenação mantida. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1517 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Porte ilegal de arma de fogo | pt_BR |
dc.subject | Crime formal e de perigo abstrato | pt_BR |
dc.subject | Ausência de potencialidade lesiva | pt_BR |
dc.subject | Irrelevância | pt_BR |
dc.subject | Agente que possui arma de fogo ou munição em desacordo com a determinação legal no interior de sua residência ou empresa | pt_BR |
dc.subject | Conduta típica | pt_BR |
dc.subject | Período de anistia | pt_BR |
dc.subject | Absolvição | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.06.092600-3/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |