HABEAS CORPUS N° 1.0000.10.045557-5/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorCarvalho, Alexandre Victor de (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-02T16:11:28Z
dc.date.available2014-06-02T16:11:28Z
dc.date.issued2010-09-14
dc.descriptionHABEAS CORPUS N° 1.0000.10.045557-5/000 - Comarca de Andrelândia - Paciente: Anderson Francisco Teodoro - Autoridade coatora: Juiz de Direito da Comarca de Andrelândia - Relator: DES. ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Habeas corpus. Roubo impróprio e roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave. Excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal. Ocorrência. Constrangimento ilegal configurado. Prisão preventiva baseada em parca fundamentação. Ocorrência. Concessão.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/2448
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectHabeas corpuspt_BR
dc.subjectInstrução criminalpt_BR
dc.subjectPrazo para conclusãopt_BR
dc.subjectDilação demasiadapt_BR
dc.subjectExcesso de prazo na formação da culpapt_BR
dc.subjectConstrangimento ilegalpt_BR
dc.subjectPrisão preventivapt_BR
dc.subjectFundamentação insuficientept_BR
dc.subjectConcessão da ordempt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS N° 1.0000.10.045557-5/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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