Direito ao reconhecimento das populações tradicionais: identidade, território e memórias em decisões do Supremo Tribunal Federal - STF

dc.contributor.authorBrant, Richardson Xavier
dc.contributor.authorCosta, João Batista de Almeida
dc.date.accessioned2024-06-17T18:48:49Z
dc.date.available2024-06-17T18:48:49Z
dc.date.issued2022-12
dc.description.abstractEste artigo é resultado de uma pesquisa sobre o processo que envolve o direito ao reconhecimento do território das populações tradicionais como elemento constituinte de sua identidade, memórias e tradições. A abordagem atribui centralidade ao debate, no âmbito jurídico, sobre a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, a partir do julgamento perante o STF. Para contextualização do tema, busca-se primeiro o histórico de encobrimento das identidades e diferenças das populações tradicionais, desde a colonização das Américas até o reconhecimento, na Constituição de 1988, de sua participação no processo histórico de formação da cultura brasileira. Nos fundamentos das decisões do STF, destaca-se o entendimento de que a fixação do marco temporal da posse sobre o território tradicional na data da promulgação da Constituição Federal malfere a compreensão de posse originária, imemorial, e a interpretação de que há precedência na ocupação originária. E que essa precedência significa que a posse imemorial deve prevalecer sobre toda e qualquer outra ocupação; e sobre qualquer título de propriedade que se apresente. Evidencia-se, nesse julgamento, a compreensão de que a posse tradicional traduz o manuseio do território em suas múltiplas dimensões: física, social, cultural e simbólica. Referidas características constituem o espaço fundador das identidades e memórias das populações tradicionais e se distinguem nitidamente da propriedade privada, porque esta é esvaziada de outros sentidos, preponderando seu caráter mercadológico. Emerge ainda do julgamento o direito de as populações tradicionais participarem ativamente do processo de reconhecimento, manifestando-se de modo autêntico e legítimo sobre a própria identidade. Essa indeclinável participação serve de mote para o esforço de superação de uma posição anterior de subalternidade e guarda perfeita adequação e estrita conformidade com o art. 21 do Pacto de San José da Costa Rica e com o enunciado do art. 68 da Constituição Federal.
dc.identifier.issn2965-1395
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15407
dc.language.isopt
dc.subjectPovos e comunidades tradicionais
dc.subjectDireitos humanos - Proteção
dc.subjectDemarcação de terras
dc.titleDireito ao reconhecimento das populações tradicionais: identidade, território e memórias em decisões do Supremo Tribunal Federal - STF
dc.typeArticle
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