APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0073.07.029305-2/001
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Data
2010-11-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Caminhão. Excesso de peso. Dever de diligência inobservado. Culpa caracterizada. Indenização cível. Ausência de pedido. Afastamento.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0073.07.029305-2/001 -
Comarca de Bocaiuva - Apelante: Antônio Geraldo Moreira Fernandes - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. MATHEUS CHAVES JARDIM
Palavras-chave
Homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/97), Caminhão, Transporte de mercadoria, Excesso de peso, Confissão, Culpa por imperícia, Velocidade superior à máxima permitida, Dever de cuidado objetivo, Infringência, Suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor, Prazo, Compatibilidade com a pena imposta, Prestação pecuniária, Condição econômica do réu, Precariedade, Redução, Indenização, Art. 387, IV, do CPP, Afastamento, Ausência de pedido formal, Montante devido não apurado