RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0418.07. 006537- 4/001

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Data
2009-03-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Motivo do crime apontado como sentimento de posse exacerbado. Ideia de infidelidade. Móvel que se subsume ao conceito de ciúme. Qualificadora que não caracteriza motivo torpe. Pronúncia mantida. Recurso desprovido.
Descrição
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0418.07. 006537-4/001 - Comarca de Minas Novas - Recorrente: Ministério Público de Estado de Minas Gerais - Recorrido: Vanderley Soares de Souza - Relator: DES. EDIWAL JOSÉ DE MORAIS
Palavras-chave
Homícidio qualificado, Valoração da prova, Ciúme, Motivo torpe, Não configuração, Sentença de pronúncia, Qualificadora, Exclusão
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