APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0518.09.166183-6/003
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Data
2011-05-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelações criminais. Homicídio qualificado. Recurso do acusado. Não conhecimento. Pleito que não se enquadra em qualquer das hipóteses elencadas no inciso III do art. 593 do CPP. Recurso ministerial.
Elevação da pena-base. Possibilidade. Existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado. Recurso parcialmente provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0518.09.166183-6/003 -
Comarca de Poços de Caldas - Apelantes: 1º) L.M.M., 2º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: L.M.M. e Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. HERBERT CARNEIRO
Palavras-chave
Homicídio qualificado, Decisão do Tribunal do Júri, Apelação da defesa, Ausência de fundamentação, Não enquadramento nas hipóteses elencadas no art. 593, III, do Código de Processo Penal, Não conhecimento, Recurso do Ministério Público, Fixação da pena, Art. 59 do Código Penal, Circunstâncias judiciais, Desfavorecimento ao réu, Elevação da pena-base