APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0451.08.009297-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargadora MARIA LUÍZA DE MARILAC (Relatora)
dc.date.accessioned2013-11-07T17:17:12Z
dc.date.available2013-11-07T17:17:12Z
dc.date.issued2013-02-05
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0451.08.009297-1/001 - Comarca de Nova Resende - Apelante: R.A.E. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: M.C.C. - Relatora: DES.ª MARIA LUÍZA DE MARILACpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Lesão corporal leve. Porte de arma de fogo. Concurso de crimes. Impossibilidade. Princípio da consunção.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/799
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.relation.ispartofEm : Jurisp. Mineira, Belo Horizonte, a. 64, n° 204, p. 266-268, jan./mar. 2013
dc.subjectLesão corporal levept_BR
dc.subjectPorte de arma de fogopt_BR
dc.subjectConcurso de crimespt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.subjectPrincípio da consunçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0451.08.009297-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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