MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.11.039654- 6/000
Nenhuma Miniatura disponível
Arquivos
Data
2012-01-25
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Cargo em comissão de assessor judiciário. Exoneração e nomeação no mesmo dia. Continuidade do vínculo. Indeferimento do pedido de nomeação. Alegação da prática do nepotismo. Outro cargo de assessor ocupado posteriormente pelo cunhado. Não caracterização da prática da conduta proibida.
Descrição
MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.11.039654-
6/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: Fernanda Lima Magalhães Miranda - Autoridade coatora: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª HELOÍSA COMBAT
Palavras-chave
Cargo em comissão, Assessor judiciário, Nomeação, Indeferimento, Mesmo cargo ocupado por parente por afinidade (cunhado) nomeado em data posterior, Enunciado Administrativo nº 1, alínea c, do CNJ, Nepotismo não caracterizado, Exoneração e nomeação no mesmo dia, Ausência de quebra de vínculo com a Administração, Mera mudança de lotação, Direito à nomeação, Segurança concedida