Sentença 22

dc.contributor.authorLins, Edmundo Pereira
dc.date.accessioned2020-07-15T14:00:50Z
dc.date.available2020-07-15T14:00:50Z
dc.date.issued1899-09-19
dc.description.abstractAssignação de dez dias; ação movida por Joaquim Prata contra Lourenço de Araújo referente a uma dívida de 800$000 réis, por uma letra de terra (o autor argumenta que, segundo o Código, tem o mesmo valor que a letra de câmbio). O autor quer fazer citar também o endossante da letra, Salvador Garcia Moreno. Como os réus nada alegaram no prazo de dez dias, foram condenados a pagar a letra, juros da mora e custas.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/11421
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCobrançapt_BR
dc.subjectDívidapt_BR
dc.subjectJoaquim Pratapt_BR
dc.subjectLourenço de Araújopt_BR
dc.subjectSalvador Garcia Morenopt_BR
dc.titleSentença 22pt_BR
dc.typeSentencept_BR
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