APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0144.03.001066-0/001

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Data
2010-03-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Furtos qualificados pelo repouso noturno - Andarilho que furtou para se alimentar - Furto famélico - Caracterização.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0144.03.001066-0/001 - Comarca de Carmo do Rio Claro - Apelante: Lúcio Gabriel da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. JUDIMAR BIBER
Palavras-chave
Furto famélico, Caracterização, Andarilho, Subtração de alimento, Estado de necessidade, Absolvição
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