Manifestação 12082275/2022 (Processo SEI 0961293-40.2022.8.13.0000) Trata-se de consulta encaminhada pela Direção do Foro de Uberlândia, em que a MMª Juíza de Direito Maria Elisa Taglialegna solicita orientação sobre a forma e os agentes que deveram atuar na cobrança dos valores constantes do relatório apresentado pelo Tabelião Interino João Batista Rodrigues, do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Uberlândia, no qual constatou-se a existência das seguintes quantias: "I) Valores postergados de atos exercidos na interinidade: R$ 62.311.840,18 (sessenta e dois milhões, trezentos e onze mil, oitocentos e quarenta reais e dezoito centavos. II) Valores já pagos aos credores e autorizados para cancelamento: R$ 1.836.041,29 (um milhão, oitocentos e trinta e seis mil, e quarenta e um reais e vinte e nove centavos); III) Valores já pagos aos credores e autorizados para cancelamento compõem a quantia de R$ 16.429,08 (dezesseis mil quatrocentos e vinte e nove reais e oito centavos) e tem mais de 365 dias de autorização (o que cabe a discussão sobre a prescrição dos mesmos)".
dc.contributor.author | Morais, Wagner Sana Duarte | |
dc.date.accessioned | 2023-01-10T18:48:26Z | |
dc.date.available | 2023-01-10T18:48:26Z | |
dc.date.issued | 2023-01-10 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13398 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Uberlândia | pt_BR |
dc.subject | Consulta Direção do Foro | pt_BR |
dc.subject | 1º Tabelionato de Protesto | pt_BR |
dc.subject | Possibilidade de cobrança | pt_BR |
dc.subject | Fato gerador | pt_BR |
dc.subject | Autorização para distribuir ações para recebimento de valores postergados | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Manifestação 12082275/2022 (Processo SEI 0961293-40.2022.8.13.0000) Trata-se de consulta encaminhada pela Direção do Foro de Uberlândia, em que a MMª Juíza de Direito Maria Elisa Taglialegna solicita orientação sobre a forma e os agentes que deveram atuar na cobrança dos valores constantes do relatório apresentado pelo Tabelião Interino João Batista Rodrigues, do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Uberlândia, no qual constatou-se a existência das seguintes quantias: "I) Valores postergados de atos exercidos na interinidade: R$ 62.311.840,18 (sessenta e dois milhões, trezentos e onze mil, oitocentos e quarenta reais e dezoito centavos. II) Valores já pagos aos credores e autorizados para cancelamento: R$ 1.836.041,29 (um milhão, oitocentos e trinta e seis mil, e quarenta e um reais e vinte e nove centavos); III) Valores já pagos aos credores e autorizados para cancelamento compõem a quantia de R$ 16.429,08 (dezesseis mil quatrocentos e vinte e nove reais e oito centavos) e tem mais de 365 dias de autorização (o que cabe a discussão sobre a prescrição dos mesmos)". | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |