CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO N° 1.0000.05.423084-2/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador ARMANDO FREIRE (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-23T13:34:59Z
dc.date.available2015-02-23T13:34:59Z
dc.date.issued2006-01-24
dc.descriptionCONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO N° 1.0000.05.423084-2/000 - Comarca de Buenópolis - Suscitante: J.D. da V. Cr. Inf. Juv. Acid. Trab. Exec. Fiscais de Curvelo - Suscitado: J.D. da Comarca de Buenópolis - Relator: Des. ARMANDO FREIREpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Conflito negativo de jurisdição. Crimes conexos. Regra para determinação da competência por conexão. Jurisdições da mesma categoria. Crimes de roubo duplamente majorado e formação de quadrilha imputados aos denunciados em ambas as ações penais. Comarca de Buenópolis. Maior número de infrações penais. Artigo 78, inciso II, alínea b, do CPP. Reunião dos processos. Unidade de julgamento. Utilidade probatória. Dar pela competência do juízo suscitado.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4620
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCOMPETÊNCIA POR CONEXÃOpt_BR
dc.subjectROUBO QUALIFICADOpt_BR
dc.subjectEMPREGO DE ARMApt_BR
dc.subjectCONCURSO DE PESSOASpt_BR
dc.subjectQUADRILHApt_BR
dc.subjectCRIME CONTINUADOpt_BR
dc.subjectCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGARpt_BR
dc.subjectMAIOR NÚMERO DE INFRAÇÃOpt_BR
dc.subjectART. 78, II, B, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENALpt_BR
dc.titleCONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO N° 1.0000.05.423084-2/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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