RECURSO EXTRAORDINÁRIO 297.901-5-RN

dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma
dc.contributor.authorMinistra ELLEN GRACIE (Relatora)
dc.date.accessioned2015-02-19T11:17:19Z
dc.date.available2015-02-19T11:17:19Z
dc.date.issued2006-03-31
dc.descriptionRECURSO EXTRAORDINÁRIO 297.901-5-RN - Relatora: Ministra ELLEN GRACIE - Recorrente: Viação Aérea São Paulo S.A. - Vasp. Advogados: João Câncio Leite de Melo e outros. Recorrida: Janekelly Ribeiro Rêgo. Advogados: Camila Léllis Galvão de Souza e outro.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4518
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPRAZO PRESCRICIONALpt_BR
dc.subjectCONVENÇÃO DE VARSÓVIA E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINÁRIO 297.901-5-RNpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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