APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0701.07.196889-8/001
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Data
2013-09-12
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Apelação criminal. Homicídio culposo. Absolvição. Não comprovação. Imperícia. Inexistência de elementos probatórios
da conduta típica descrita. Recurso não provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0701.07.196889-8/001
- Comarca de Uberaba - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: E.E.A. - Vítima: P.A.O.T. - Relator: DES. AMAURI PINTO FERREIRA
Palavras-chave
Homicídio culposo, Dever objetivo de cuidado, Não observância, Prova, Ausência, Princípio do in dubio pro reo, Absolvição mantida, Precedentes do STJ