MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.10.019658- 3/000
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior | |
dc.contributor.author | Melo, José Tarcízio de Almeida (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-05-12T15:51:19Z | |
dc.date.available | 2014-05-12T15:51:19Z | |
dc.date.issued | 2010-11-10 | |
dc.description | MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.10.019658- 3/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrantes: Desireé Gonçalves de Souza Matos Pombo, Amanda Chiarella dos Santos Cançado - Autoridades coatoras: Secretário de Estado do Planejamento e Gestão de Minas Gerais, Ipsemg, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ALMEIDA MELO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Contribuição social para custeio do serviço de assistência à saúde. Falta de previsão constitucional. Interpretação do § 1º do art. 149 da Constituição da República em conjugação com seus arts. 201 e 203. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/2169 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Contribuição social | pt_BR |
dc.subject | Custeio | pt_BR |
dc.subject | Serviço de assistência à saúde | pt_BR |
dc.subject | Descontos | pt_BR |
dc.subject | Compulsoriedade | pt_BR |
dc.subject | Natureza tributária | pt_BR |
dc.subject | Falta de previsão legal | pt_BR |
dc.subject | Arts. 149, § 1º, 201 e 203 da CF/88 | pt_BR |
dc.subject | Art. 85 da Lei Complementar Estadual nº 64/2002 | pt_BR |
dc.subject | Interesse de agir | pt_BR |
dc.subject | Existência de pretensão resistida | pt_BR |
dc.subject | Evidência do interesse de ação | pt_BR |
dc.subject | Lei em tese | pt_BR |
dc.subject | Mandado de segurança | pt_BR |
dc.subject | Inocorrência | pt_BR |
dc.subject | Exame de efeitos concretos da norma | pt_BR |
dc.subject | Art. 85 da Lei Complementar Estadual nº 64/2002 | pt_BR |
dc.title | MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.10.019658- 3/000 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |