Decisão 7070/2019 (Processo SEI 0094734-42.2019.8.13.0000)

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Data
2019-09-16
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pelo Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Andrelândia, Dr. Hélio Martins Costa, no qual solicita informações sobre "a legalidade da recusa manifestada pelo Cartório de Cruzília quanto aos atos praticados pelo Cartório de Andrelândia, se pode ser declarada via Processo Administrativo (P.A.), com o ressarcimento financeiro dos prejuízos".
Palavras-chave
Andrelândia, Consulta Direção do Foro, Reclamação em face do 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Andrelândia, 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Cruzília, Registro praticados no 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Andrelândia, Competência territorial, Nulidade dos atos, Recusa de recebimento de registros, Necessidade de pronunciamento judicial, Arquivamento
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