Decisão 6612/2019 (Processo SEI 0080467-65.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorFonseca, José Geraldo Saldanha da
dc.date.accessioned2019-08-30T15:04:20Z
dc.date.available2019-08-30T15:04:20Z
dc.date.issued2019-08-29
dc.descriptionTrata-se de pedido de reconsideração (evento nº 2490064) apresentado por Ione Moreira Delanocce, antiga Oficial Interina do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de Barranco Alto, da Comarca de Alfenas, em que se pretende a revisão do Parecer nº 1844/2019, exarado nos autos nº 0015658-66.2019.8.13.0000, com a manutenção da referida serventia.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/10463
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAlfenaspt_BR
dc.subjectPedido de reconsideraçãopt_BR
dc.subjectEstudo propositivo de extinção de serventias deficitárias no Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRegistro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Barranco Altopt_BR
dc.subjectReversão da ordem de anexação provisóriapt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 6612/2019 (Processo SEI 0080467-65.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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