EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL N° 1.0000.- 10.044431-4/000
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Data
2011-02-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Exceção de suspeição. Juiz. Alegação de inimizade capital com o acusado. Inteligência do art. 254, I, do CPP.
Descrição
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL N° 1.0000.-
10.044431-4/000 - Comarca de Montes Claros -
Excipiente: Arilson Catrinck - Excepto: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Montes Claros, Juiz Isaías Caldeira Veloso - Relator: DES. DUARTE DE PAULA
Palavras-chave
Exceção de suspeição, Suspensão do feito, Inviabilidade, Não reconhecimento pelo magistrado, Produção de provas, Preclusão, Art. 98 do CPP, Atuação regular do magistrado em condenações anteriores, Parcialidade não demonstrada, Exceção rejeitada