Sentença 72

dc.contributor.authorLins, Edmundo Pereira
dc.date.accessioned2020-07-30T21:19:56Z
dc.date.available2020-07-30T21:19:56Z
dc.date.issued1902-07-29
dc.description.abstractDenúncia de crime de agressão física feita contra Moysés Romão Bolina, acusado de ferir com uma faca Guilherme Motti e o inabilitar de realizar seu trabalho por um mês. Segundo o relato de prisão em flagrante e os depoimentos das testemunhas, quase todas presenciais, o réu feriu Guilherme com uma faca após cobra-lo de uma dívida, esta tendo sido negada pelo ofendido. Por conta do resultado do exame de corpo de delito e demais provas, o réu foi considerado incurso no Art. 304 § único do Código Penal de 1890 e sujeito à prisão, livramento e custas. De acordo com o júri, o réu foi condenado à prisão por três meses em prisão celular e três meses e quinze dias em prisão simples.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/11492
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAgressão Físicapt_BR
dc.subjectMoysés Romão Bolinapt_BR
dc.subjectGuilherme Mottipt_BR
dc.titleSentença 72pt_BR
dc.typeSentencept_BR
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