HABEAS CORPUS N° 1.0000.12.001814-8/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargadora DENISE PINHO DA COSTA VAL (Relatora)
dc.date.accessioned2014-03-20T15:08:38Z
dc.date.available2014-03-20T15:08:38Z
dc.date.issued2012-03-06
dc.descriptionHABEAS CORPUS N° 1.0000.12.001814-8/000 - Comarca de Uberaba - Paciente: Isabel Cristina Nunes - Autoridade coatora: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba - Relatora: DES.ª DENISE PINHO DA COSTA VALpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão domiciliar. Presença dos requisitos do art. 318 do CPP. Concessão. Possibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1387
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectHabeas corpuspt_BR
dc.subjectTráfico de drogaspt_BR
dc.subjectPaciente com filhos menores de seis anos de idadept_BR
dc.subjectPrisão domiciliarpt_BR
dc.subjectExistência dos requisitos legaispt_BR
dc.subjectConcessãopt_BR
dc.subjectPossibilidadept_BR
dc.titleHABEAS CORPUS N° 1.0000.12.001814-8/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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