RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0040.03.016494-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador EDUARDO MACHADO (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-20T11:59:16Z
dc.date.available2014-05-20T11:59:16Z
dc.date.issued2010-12-09
dc.descriptionRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0040.03.016494-7/001 - Comarca de Araxá - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: José dos Reis da Silva - Relator: DES. EDUARDO MACHADOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Recurso em sentido estrito. Homicídio culposo direção veículo automotor. Prescrição em perspectiva. Possibilidade. Recurso desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2340
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectHomicídio culposopt_BR
dc.subjectTrânsitopt_BR
dc.subjectPrescrição da pretensão punitivapt_BR
dc.subjectPena em perspectivapt_BR
dc.subjectPossibilidadept_BR
dc.titleRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0040.03.016494-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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