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Navegando TJMG por Assunto "ABANDONO MATERIAL E AFETIVO"
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- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.06.083447-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-06-17) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível; Desembargadora HELOÍSA COMBAT (Relatora)Ementa: Apelação cível. Ação de adoção. Abandono material e afetivo. Visitas esporádicas da mãe. Inércia no exercício do poder familiar. Delegação a terceiros. Situação que se estabilizou no tempo.