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Navegando por Autor "Notini, Leonardo Hostalácio"

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    Da impossibilidade de se reconhecer eficácia executiva à sentença declaratória (CPC, art. 475-N, I)
    (2009-10) Notini, Leonardo Hostalácio
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    Da impossibilidade de se reconhecer eficácia executiva à sentença declaratória (CPC, art. 475-N, I)
    (2009-12-11) Notini, Leonardo Hostalácio
    Com o advento da Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005, o rol dos títulos executivos judiciais restou modificado. O novel art. 475-N, I, do CPC prescreve que é título executivo judicial a “sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia”. Retirou-se do texto legal a menção que havia no art. 584, I, CPC, ora revogado, de sentença condenatória. De se observar que a redação do inciso I do art. 475-N do CPC não deixa claro qual tipo de sentença poderia ser hábil a instaurar a fase de cumprimento de sentença. Pelo contrário, a redação é aberta, o que gera incerteza jurídica inconcebível e acirradas divergências na doutrina. Diversos processualistas têm enxergado nessa mudança a possibilidade de se executar uma sentença meramente declaratória, como sustentam Teori Albino Zavascki (2007), Humberto Theodoro Júnior (2006) e Fredie Didier Jr (2007). Para essa corrente doutrinária, a sentença civil não precisa ter necessariamente um conteúdo condenatório para permitir a execução, basta que reconheça a existência da obrigação, declarando imperativamente o an debeatur.

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