Navegando por Autor "Leite, Daniel Secches Silva"
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- ItemTermo de Cooperação nº 140/2021 TJMG/Anima e Programa Arbitragem Acadêmica: uma nova perspectiva de acesso à justiça(2022-06-30) Leite, Daniel Secches SilvaNas últimas décadas, passou a constituir truísmo a afirmação de que a função judiciária, no Brasil, está em crise. Temos atualmente no país uma situação única no mundo: aproximadamente 80.000.000 de processos em trâmite, 94% em primeiro grau de jurisdição, para uma população de aproximadamente 210.000.000 milhões de pessoas. Do mesmo modo, a proporção de cursos de Direito e de advogados em relação à população total brasileira é singular, pois possuímos mais de 1.100.000 advogados e um total de 1.843 cursos de direito com 1.154.751 alunos. Por um lado, temos um Poder Judiciário incapaz de dirimir um volume tão elevado de processos, a despeito da ótima produtividade média do magistrado brasileiro. Por outro lado, possuímos uma proporção enorme de graduandos de direito e de advogados, sem que isso signifique, necessariamente, melhoria no cenário de soluções de litígios. Pelo contrário, o alto grau de litigiosidade do brasileiro, exacerbada após o advento da Constituição Federal de 1988, somado à ampla possibilidade de acesso à justiça, entre outras concausas, vem fazendo com que historicamente a taxa de congestionamento de ações em trâmite, no Brasil, nas variadas Justiças, venha se acentuando – com exceção pontual e em pequena medida dos últimos dois anos. Mais que isso, ainda impera a concepção de acesso à justiça como sinônimo de acesso à jurisdição (estatal), o que configura um fator limitador da garantia constitucional e impeditivo de um mais amplo uso dos métodos adequados de solução de conflitos. O que se pretende demonstrar ao longo do artigo é que o princípio do acesso à justiça, em seu viés mais moderno e democrático, para além de legitimar o uso dos meios autocompositivos disciplinados na codificação processual civil (i.e., conciliação e mediação) na cognição civil brasileira, também permite o uso de qualquer meio adequado para a solução do conflito, em relação orgânica com a jurisdição estatal. Tal dimensão do princípio constitucional do acesso à justiça também permite a concepção de que há um microssistema de métodos integrados de solução de conflitos, fungíveis entre si, a permitir uma tutela adequada. A partir de tais premissas, será possível o aproveitamento da Academia na solução de conflitos de interesse que se multiplicam no Brasil, quiçá na sua desjudicialização, tendo-se como supedâneo um modelo processual democrático, como se procurará demonstrar na sequência.