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Manifestação 10066406/2022 (Processo SEI 0067624-97.2021.8.13.0000) Trata-se de suscitação de dúvida apresentada pela Oficial Interina do Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas à Direção do Foro da Comarca de Bocaiúva/MG, sendo posteriormente encaminhada a esta Casa Corregedora pela Juíza Diretora do Foro da referida Comarca, para consulta via processo SEI. Nas razões da suscitação de dúvida, alega a Oficial Interina que foram apresentados documentos para averbação de uma ata de eleição e posse dos membros da diretoria executiva e do conselho fiscal de uma Associação Comunitária na data de 09/11/2020.
Manifestação 9915697/2022 (Processo SEI 0412112-30.2022.8.13.0000) Trata-se de consulta apresentada pela Diretora do Foro da Comarca de Paraguaçu, MMª Juíza de Direito Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira, em solicita orientação sobre a forma de atuação das serventias extrajudiciais, quando da fiscalização do recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, no sentido de cumprir integralmente o que fora decidido no Recurso Especial nº 1.937.821, pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, ou permanecer atuando nos termos do Provimento Conjunto nº 93/2020.
Manifestação 10038821/2022 (Processo SEI 0458776-22.2022.8.13.0000) Trata-se de pedido de manifestação técnica apresentado pelo MMº Juiz de Direito Frederico Vasconcelos de Carvalho, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Manga, acerca da questão tratada na Ação de Suscitação de Dúvida nº 5000747-41.2022.8.13.0393.
Decisão- SEI nº 0164438-40.2022.8.13.0000
Manifestação 9586711/2022 (Processo SEI 0108971-13.2021.8.13.0000) Trata-se de pedido de orientação apresentado pela Diretora do Foro da Comarca de Ipanema, MMª Juíza de Direito Luciana Mara de Faria, em que encaminha consulta remetida pela Oficial Silvhina Kleenh Maurício, do Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição de Ipanema, acerca do procedimento a ser adotado para sanar irregularidade. A Registradora narra que consta a averbação de reconhecimento de paternidade feito por Edvaldo Bernardino da Silva Júnior à margem do termo de nascimento de Lucas Pereira Dutra e Silva, feita por meio da escritura pública acostada à f. 62, do Livro 38E, do Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição de Ipanema. Esclarece que a referida escritura não foi localizada na serventia. Informa que foi instada a manifestar quanto à contradição existente entre a certidão de nascimento e a certidão negativa da escritura pública declaratória de reconhecimento de paternidade.
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