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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7695

Título: Quebra de Sigilo de Dados Telefônicos - Medida Cautelar - Requerimento - Ministério Público - Autorização Judicial - Prazo Determinado.
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ)
Data: 26-Fev-2016
Resumo: Possibilidade de afastamento de sigilo telefônico e telemático em cautelar ajuizada pelo Ministério Público - quebra de registros - abrangendo período pretérito. Vislumbramos a possibilidade do afastamento do sigilo telefônico pelo Promotor de Justiça em Ação Cautelar, através de deferimento judicial. Há também outras formas, tais como Requerimento, Representação, sem a necessidade de Processo Cautelar, necessitando contudo de autorização judicial e abrangendo determinado período.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7695
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A MEDIDA JUDICIAL DA QUEBRA DE SIGILO SEM A NATUREZA DE AÇÃO CAUTELAR..pdf178,4 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

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